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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 28

O resultado do concurso de ingresso será homologado pelo Secretário de Estado da Administração, quando determinará a elaboração e Publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, de acordo com os graus obtidos e a ordem de classificação.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985