Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Encerradas as provas, a Comissão de Ingresso procederá ao julgamento do concurso, propondo em relatório a listagem dos candidatos sem a respectiva notas e ordem de colocação.