Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Concluído o julgamento dos pedidos de inscrição, o Superintendente da Administração Tributária promoverá a publicação da lista dos candidatos admitidos ao concurso, determinando o início das provas.