Artigo 16, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Superintendente da Administração Tributária providenciará a designação, dentre os titulares da carreira de Fiscal de Tributos Estaduais, de um Secretário Executivo do concurso, com dois suplentes incumbidos dos encargos de auxiliá-lo e substituí-lo nos seus impedimentos.
§ 1º
As atribuições do Secretário Executivo, coadjuvado por seus auxiliares, compreendem a execução de todo o projeto do concurso de ingresso em todas as suas fases até a nomeação e posse dos candidatos aprovados.
§ 2º
O Superintendente da Administração Tributária submeterá ao Secretário de Estado da Fazenda, para efeitos de aprovação e encaminhamento ao Secretário de Estado da Administração, com vistas à designação e publicação do respectivo ato no órgão oficial do Estado, o nome dos integrantes das bancas examinadoras do concurso.