Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O edital de abertura do concurso de ingresso será publicado na íntegra, no órgão oficial do Estado e, por extrato, em jornal de grande circulação da Capital do Estado.