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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 17

O edital de abertura do concurso de ingresso será publicado na íntegra, no órgão oficial do Estado e, por extrato, em jornal de grande circulação da Capital do Estado.