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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 17

O edital de abertura do concurso de ingresso será publicado na íntegra, no órgão oficial do Estado e, por extrato, em jornal de grande circulação da Capital do Estado.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985