Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O prazo para inscrição no concurso será não inferior a trinta (30) dias, a contar do trigésimo primeiro dia da publicação do edital de abertura no órgão oficial do Estado.