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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 18

O prazo para inscrição no concurso será não inferior a trinta (30) dias, a contar do trigésimo primeiro dia da publicação do edital de abertura no órgão oficial do Estado.

Art. 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985