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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 15

Programada a abertura de concurso de ingresso, o Superintendente da Administração Tributária se articulará com os setores competentes da Secretaria da Administração, colocando à sua disposição todos os elementos de apoio que se fizerem necessários ao processamento da inscrição e realização das provas.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985