Artigo 149 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 149
As disposições desta Lei aplicam-se, igualmente, aos servidores inativos da carreira que regula.