Artigo 148 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 148
São extintas noventa (90) funções gratificadas criadas pelos artigos 16 da Lei nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971, 120 da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, 3º da Lei nº 7.354, de 21 de janeiro de 1980, e 1º da Lei nº 7.772, de 30 de dezembro de 1982.
Parágrafo único
Aplicam-se as disposições da Lei nº 7.872, de 26 de dezembro de 1983, aos atuais detentores das funções gratificadas ora extintas, que forem designados para as funções gratificadas criadas por esta Lei.