Artigo 143 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 143
A Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, de que cuida a Lei nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971, passa a denominar-se Superintendência da Administração Tributária.