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Artigo 143 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 143

A Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, de que cuida a Lei nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971, passa a denominar-se Superintendência da Administração Tributária.

Art. 143 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985