JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 144 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 144

A gratificação de produtividade individual de que trata o art. 15 da Lei nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971, passa a denominar-se gratificação individual de produtividade fiscal.

Art. 144 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985