Artigo 141 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 141
São transformados em cargos de Fiscal de Tributos Estaduais, da carreira regulada neste Estatuto, os cargos de Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias da carreira de que trata a Lei nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971, com as modificações subseqüentes.
Parágrafo único
Os servidores aposentados, cujos cargos ora tenham sido transformados ou dado origem aos da carreira instituída na citada Lei nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971, terão revistos seus proventos e adjudicadas as vantagens concedidas aos em atividade, em conformidade com o presente Estatuto, inclusive quanto ao posicionamento e denominação de cargos.