Artigo 93, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Os Contadores Fazendários, além dos vencimentos, farão jus às seguintes vantagens pecuniárias:
I
gratificação individual de controle e auditoria contábil;
II
gratificações especiais;
III
avanços trienais;
IV
adicionais por tempo de serviço;
V
indenizações.