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Artigo 94 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 94

A gratificação individual de controle e auditoria contábil é atribuída ao Contador Fazendário da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado que, através do desempenho de suas atribuições, assegura o efetivo controle dos gastos públicos.

Art. 94 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985