Artigo 94 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 94
A gratificação individual de controle e auditoria contábil é atribuída ao Contador Fazendário da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado que, através do desempenho de suas atribuições, assegura o efetivo controle dos gastos públicos.