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Artigo 93, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 93

Os Contadores Fazendários, além dos vencimentos, farão jus às seguintes vantagens pecuniárias:

I

gratificação individual de controle e auditoria contábil;

II

gratificações especiais;

III

avanços trienais;

IV

adicionais por tempo de serviço;

V

indenizações.