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Artigo 83, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 83

A vacância de cargo de Contador Fazendário decorrerá de:

I

promoção;

II

exoneração;

III

demissão;

IV

aposentadoria;

V

falecimento.

§ 1º

A vaga ocorrerá na data:

I

do falecimento;

II

da vigência da lei que criar o cargo;

III

da publicação do ato que promover, exonerar, demitir ou aposentar;

IV

da posse em outro cargo público, salvo se acumulável.

§ 2º

Ocorrendo vaga por promoção, serão consideradas abertas, na mesma data, as decorrentes de seu preenchimento.

Art. 83, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985