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Artigo 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 84

A exoneração dar-se-á:

I

a pedido;

II

de ofício, quando:

a

não forem satisfeitas as condições do estágio probatório;

b

ocorrer exercício em outro cargo de provimento efetivo, ressalvados os casos de acumulação permitida em lei,