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Artigo 81, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 81

A designação para substituição obedecerá ao mesmo critério de escolha estabelecido para a promoção, salvo a exercitada por substituto regulamentar.

Parágrafo único

Em caso de recusa à substituição pelos titulares dos cargos da classe de maior grau, poderá ser designado Contador Fazendário da classe subseqüente.

Art. 81, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985