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Artigo 81, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 81

A designação para substituição obedecerá ao mesmo critério de escolha estabelecido para a promoção, salvo a exercitada por substituto regulamentar.

Parágrafo único

Em caso de recusa à substituição pelos titulares dos cargos da classe de maior grau, poderá ser designado Contador Fazendário da classe subseqüente.