JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 81 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

Acessar conteúdo completo

Art. 81

A designação para substituição obedecerá ao mesmo critério de escolha estabelecido para a promoção, salvo a exercitada por substituto regulamentar.

Parágrafo único

Em caso de recusa à substituição pelos titulares dos cargos da classe de maior grau, poderá ser designado Contador Fazendário da classe subseqüente.

Art. 81 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985