Artigo 75, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 75
A readmissão na classe a que pertencia o servidor dependerá:
I
da existência de vaga;
II
de não haver candidato aprovado em concurso, em condições de nomeação, no caso de reingresso na classe inicial;
III
de que o requerente apresente prova atualizada, compreendendo o período de tempo desde sua exoneração, do preenchimento dos requisitos previstos no item VII do art. 13;
IV
ter o postulante aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada por laudo médico emitido por órgão oficial de saúde do Estado;
V
de parecer favorável da Comissão de Eficiência, atendida a conveniência da Administração.