Artigo 76 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A remoção do Contador Fazendário dar-se-á de ofício no Interesse do serviço ou a pedido.