Artigo 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A readmissão é o ato pelo qual o Contador Fazendário, que tenha sido exonerado a pedido, reingressa na carreira, sem direito a ressarcimento, tendo assegurada a contagem de tempo de serviço anterior, para efeitos de estabilidade, de adicionais e demais vantagens pecuniárias e de aposentadoria.