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Artigo 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 74

A readmissão é o ato pelo qual o Contador Fazendário, que tenha sido exonerado a pedido, reingressa na carreira, sem direito a ressarcimento, tendo assegurada a contagem de tempo de serviço anterior, para efeitos de estabilidade, de adicionais e demais vantagens pecuniárias e de aposentadoria.

Art. 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985