JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

Acessar conteúdo completo

Art. 64

Não será permitida a presença ou a participação de pessoas estranhas nas reuniões da Comissão.

Art. 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985