Artigo 63 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os trabalhos de secretaria da Comissão serão exercidos pelo Chefe do Serviço de Administração Complementar da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.