Artigo 54, Parágrafo Único, Alínea j da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 54
As condições essenciais dizem respeito à atuação do funcionário no exercício de seu cargo ou a requisitos considerados indispensáveis àquele exercício, considerando-se o conhecimento, a qualidade e o volume de trabalho, a iniciativa, a percepção para decidir, a compreensão dos deveres, a auto-suficiência, a colaboração, a ética profissional e o aperfeiçoamento funcional.
Parágrafo único
Os requisitos de que trata o artigo, para fins desta Lei, são assim definidos:
a
Conhecimento do Trabalho - a capacidade demonstrada pelo funcionário para realizar as atribuições inerentes ao cargo, com pleno domínio dos métodos e técnicas de trabalho utilizados;
b
Qualidade do Trabalho - a capacidade demonstrada pelo funcionário para elaborar suas tarefas com exatidão, linguagem técnica apropriada, correção, clareza e concisão, em tempo satisfatório;
c
Volume do Trabalho - o tempo empregado em cada tarefa de acordo com seu volume ou sua complexidade;
d
Iniciativa - a capacidade demonstrada pelo funcionário em pensar e resolver os problemas na falta de normas e processos de trabalho previamente determinados, e na apresentação de sugestões e idéias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço;
e
Percepção para Decidir - a capacidade demonstrada pelo funcionário para avaliar e discernir a importância das decisões a serem tomadas;
f
Compreensão dos Deveres - a noção de responsabilidade e seriedade demonstradas pelo funcionário no exercício de sua atividade funcional;
g
Auto-Suficiência - a capacidade demonstrada pelo funcionário para desempenhar suas tarefas sem a necessidade de assistência ou supervisão permanente de sua chefia imediata;
h
Colaboração - a disposição demonstrada pelo funcionário em cooperar com a chefia e colegas na realização dos trabalhos afetos ao setor onde estiver lotado;
i
Ética Profissional - a conduta zelosa e honesta, demonstrada pelo funcionário no exercício de sua atividade, bem como seu relacionamento com os colegas, pautado nos princípios de consideração, apreço e solidariedade;
j
Aperfeiçoamento Profissional - o esforço constante para melhor desempenho das atividades normais do cargo e para a realização de atribuições superiores.