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Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 53

Em igualdade de condições de merecimento, o desempate será feito pela forma determinada no art. 46 desta Lei.