Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Em igualdade de condições de merecimento, o desempate será feito pela forma determinada no art. 46 desta Lei.