Artigo 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O merecimento do funcionário será representado pelo resultado da soma algébrica dos pontos positivos referentes às condições essenciais.