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Artigo 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 52

O merecimento do funcionário será representado pelo resultado da soma algébrica dos pontos positivos referentes às condições essenciais.

Art. 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985