Artigo 51 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Da avaliação de seu merecimento poderá o funcionário, no prazo de cinco dias a contar da ciência, interpor recurso à Comissão de Promoções por intermédio do responsável pela avaliação, que se manifestará sobre o pedido e o encaminhará, dentro de igual prazo, à referida Comissão.