Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A cada uma das condições essenciais relacionadas no artigo anterior corresponderá uma escala de valores aos quais se atribuirão de um (1) a dez (10) pontos.