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Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 55

A cada uma das condições essenciais relacionadas no artigo anterior corresponderá uma escala de valores aos quais se atribuirão de um (1) a dez (10) pontos.