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Artigo 54, Parágrafo Único, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 54

As condições essenciais dizem respeito à atuação do funcionário no exercício de seu cargo ou a requisitos considerados indispensáveis àquele exercício, considerando-se o conhecimento, a qualidade e o volume de trabalho, a iniciativa, a percepção para decidir, a compreensão dos deveres, a auto-suficiência, a colaboração, a ética profissional e o aperfeiçoamento funcional.

Parágrafo único

Os requisitos de que trata o artigo, para fins desta Lei, são assim definidos:

a

Conhecimento do Trabalho - a capacidade demonstrada pelo funcionário para realizar as atribuições inerentes ao cargo, com pleno domínio dos métodos e técnicas de trabalho utilizados;

b

Qualidade do Trabalho - a capacidade demonstrada pelo funcionário para elaborar suas tarefas com exatidão, linguagem técnica apropriada, correção, clareza e concisão, em tempo satisfatório;

c

Volume do Trabalho - o tempo empregado em cada tarefa de acordo com seu volume ou sua complexidade;

d

Iniciativa - a capacidade demonstrada pelo funcionário em pensar e resolver os problemas na falta de normas e processos de trabalho previamente determinados, e na apresentação de sugestões e idéias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço;

e

Percepção para Decidir - a capacidade demonstrada pelo funcionário para avaliar e discernir a importância das decisões a serem tomadas;

f

Compreensão dos Deveres - a noção de responsabilidade e seriedade demonstradas pelo funcionário no exercício de sua atividade funcional;

g

Auto-Suficiência - a capacidade demonstrada pelo funcionário para desempenhar suas tarefas sem a necessidade de assistência ou supervisão permanente de sua chefia imediata;

h

Colaboração - a disposição demonstrada pelo funcionário em cooperar com a chefia e colegas na realização dos trabalhos afetos ao setor onde estiver lotado;

i

Ética Profissional - a conduta zelosa e honesta, demonstrada pelo funcionário no exercício de sua atividade, bem como seu relacionamento com os colegas, pautado nos princípios de consideração, apreço e solidariedade;

j

Aperfeiçoamento Profissional - o esforço constante para melhor desempenho das atividades normais do cargo e para a realização de atribuições superiores.

Art. 54, Parágrafo Único, d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985