Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A competência da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado compreende as atividades relacionadas com o exercício do controle interno da administração estadual, conforme o disposto na Constituição do Estado.
Parágrafo único
Entre outras atribuições definidas em lei e regulamento, a competência fundamental das unidades operacionais da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado compreende o planejamento, programação, supervisão, orientação, coordenação, execução e controle das atividades setoriais do Sistema de Contabilidade e Auditoria, inclusive a gerência e o controle da dívida pública.