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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 4º

A competência da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado compreende as atividades relacionadas com o exercício do controle interno da administração estadual, conforme o disposto na Constituição do Estado.

Parágrafo único

Entre outras atribuições definidas em lei e regulamento, a competência fundamental das unidades operacionais da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado compreende o planejamento, programação, supervisão, orientação, coordenação, execução e controle das atividades setoriais do Sistema de Contabilidade e Auditoria, inclusive a gerência e o controle da dívida pública.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985