Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado integra a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, sob a chefia do Contador e Auditor-Geral do Estado, subordinada ao Secretário de Estado da Fazenda e dotada de estrutura orgânica compreendendo as unidades operacionais de ação, coordenação e controle estabelecidas em lei e regulamento.