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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 3º

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado integra a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, sob a chefia do Contador e Auditor-Geral do Estado, subordinada ao Secretário de Estado da Fazenda e dotada de estrutura orgânica compreendendo as unidades operacionais de ação, coordenação e controle estabelecidas em lei e regulamento.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985