Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A carreira de Contador Fazendário, integrante do quadro de pessoal da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, constitui-se de cargos de provimento efetivo distribuídos em quatro classes, designadas pelas letras A, B, C e D.