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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 1º

Este Estatuto disciplina o regime jurídico dos cargos de carreira de Contador Fazendário da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno e central do sistema de Contabilidade e Auditoria do Estado do Rio Grande do Sul, seu provimento, vacância e exercício, bem como os direitos, vencimentos, vantagens, deveres e responsabilidades.