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Artigo 24, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 24

A nomeação de candidatos aprovados no concurso de ingresso, obedecida a rigorosa ordem de classificação, será feita no cargo da classe inicial da carreira, em estágio probatório, pelo Governador do Estado mediante encaminhamento da Secretaria da Fazenda, atendida a existência de vaga e a conveniência do serviço.

§ 1º

A nomeação será em estágio probatório ainda que estável no serviço público estadual o candidato.

§ 2º

A nomeação será tornada sem efeito se o candidato não tomar posse no prazo previsto, salvo força maior.