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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 25

O Contador Fazendário tomará posse perante o Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985