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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 23

Os membros da Comissão de Ingresso terão direito a afastar-se de suas funções, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, durante o tempo em que devam estar presentes ás reuniões, ou quando na realização de tarefas ou diligências de caráter especial, no interesse das atribuições do órgão.