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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 23

Os membros da Comissão de Ingresso terão direito a afastar-se de suas funções, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, durante o tempo em que devam estar presentes ás reuniões, ou quando na realização de tarefas ou diligências de caráter especial, no interesse das atribuições do órgão.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985