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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 20

Encerradas as provas, a Comissão de Ingresso procederá ao julgamento do concurso, propondo em relatório a listagem dos candidatos aprovados com as respectivas notas e ordem de colocação.