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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 21

O resultado do concurso de ingresso será homologado pelo Secretário da Administração, quando determinará a elaboração e publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, de acordo com os graus obtidos e a ordem de classificação.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985