Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O resultado do concurso de ingresso será homologado pelo Secretário da Administração, quando determinará a elaboração e publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, de acordo com os graus obtidos e a ordem de classificação.