Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Concluído o julgamento dos pedidos de inscrição, o Contador e Auditor-Geral do Estado promoverá a publicação da lista dos candidatos admitidos ao concurso, determinando o início das provas.