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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 19

Concluído o julgamento dos pedidos de inscrição, o Contador e Auditor-Geral do Estado promoverá a publicação da lista dos candidatos admitidos ao concurso, determinando o início das provas.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985