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Artigo 168 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 168

Os Contadores Fazendários poderão desempenhar funções docentes, de coordenação ou de direção em cursos de treinamento, aperfeiçoamento, especialização e outras formas de qualificação profissional, de servidores em atividades de controle e auditoria contábil.

Art. 168 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985