Artigo 169 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 169
Nos casos omissos deste Estatuto, aplicar-se-á, no que couber, a legislação concernente ao Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado do Rio Grande do Sul.