Artigo 166 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 166
Ficam assegurados aos atuais titulares dos cargos a que se refere esta Lei os direitos e vantagens adquiridos por força de normas legais anteriores, não revogadas expressamente.