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Artigo 166 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 166

Ficam assegurados aos atuais titulares dos cargos a que se refere esta Lei os direitos e vantagens adquiridos por força de normas legais anteriores, não revogadas expressamente.