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Artigo 165 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 165

São criadas, na Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno, as seguintes funções gratificadas: 1 (uma) Contador e Auditor-Geral do Estado Adjunto FG VI; 2 (duas) Diretor de Divisão ... FG V; 1 (uma) Coordenador de Gabinete ... FG V; 1 (uma) Chefe de Contadoria Seccional de Categoria Especial ... FG V; 3 (três) Chefe de Seção ... FG III

Art. 165 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985