Artigo 164 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 164
São criados, na Contadoria a Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno, os seguintes cargos de provimento efetivo: 20 cargos de Contador Fazendário, classe "D"; 20 cargos de Contador Fazendário, classe "C"; 20 cargos de Contador Fazendário, classe "B"; 17 cargos de Contador Fazendário, classe "A".