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Artigo 164 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 164

São criados, na Contadoria a Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno, os seguintes cargos de provimento efetivo: 20 cargos de Contador Fazendário, classe "D"; 20 cargos de Contador Fazendário, classe "C"; 20 cargos de Contador Fazendário, classe "B"; 17 cargos de Contador Fazendário, classe "A".