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Artigo 163 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.


Art. 163

Os cargos da classe A da carreira de Contador a que se refere a Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, extinguir-se-ão à medida que vagarem, o mesmo ocorrendo com as demais classes, uma vez esgotadas as possibilidades de promoção.