JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 162 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

Acessar conteúdo completo

Art. 162

São extintos os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 6º, item I, alínea "d" da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro 1965.

Art. 162 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985