Artigo 162 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 162
São extintos os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 6º, item I, alínea "d" da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro 1965.