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Artigo 15, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 15

O pedido de inscrição, dirigido ao Secretário de Estado da Administração, conterá o nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data do nascimento, profissão atual e anteriores e endereço do candidato, instruído com a prova do preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 13, observadas as demais prescrições do edital de abertura do concurso.

§ 1º

A prova da inexistência de antecedentes criminais será feita por folha corrida da Justiça dos domicílios do candidato desde os dezoito (18) anos.

§ 2º

A prova de conduta funcional, para servidor público, será feita por atestado fornecido pela chefia da repartição em que o candidato estiver exercendo seu cargo ou função.

§ 3º

As informações colhidas das provas documentais juntadas poderão ser complementadas por investigações procedidas pela Comissão de Ingresso, a respeito dos candidatos.

Art. 15, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985