Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A seleção dos candidatos admitidos ao concurso de ingresso compete à Comissão de Ingresso, a cuja apreciação serão submetidos os pedidos de inscrição devidamente instruídos, após o encerramento do prazo fixado para sua apresentação ou concluído o processamento da fase de provas preliminares.