Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O pedido de inscrição, dirigido ao Secretário de Estado da Administração, conterá o nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data do nascimento, profissão atual e anteriores e endereço do candidato, instruído com a prova do preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 13, observadas as demais prescrições do edital de abertura do concurso.
§ 1º
A prova da inexistência de antecedentes criminais será feita por folha corrida da Justiça dos domicílios do candidato desde os dezoito (18) anos.
§ 2º
A prova de conduta funcional, para servidor público, será feita por atestado fornecido pela chefia da repartição em que o candidato estiver exercendo seu cargo ou função.
§ 3º
As informações colhidas das provas documentais juntadas poderão ser complementadas por investigações procedidas pela Comissão de Ingresso, a respeito dos candidatos.